Professor em regime de dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) que tinha como objetivo anular sua demissão, como também a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 212.066,60.