É ilegal ato administrativo que exclui candidato aprovado em vaga destinada à pessoa com deficiência na fase de avaliação médica

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença que julgou procedente o pedido para anular a decisão administrativa que considerou uma candidata ao cargo de delegado da Polícia Federal, inapta na fase de avaliação médica em razão das limitações decorrentes da sua visão monocular.