Vinculação de salários de Câmara Municipal é considerada inconstitucional

O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar declarou a inconstitucionalidade, em abstrato, do artigo 4º, de parte do Anexo I, e da integralidade do Anexo III, da Lei nº 1.479/2019, do Município de Santo Antônio, diante da vinculação de remuneração a múltiplos do salário-mínimo, bem como pela instituição de gratificações, sem definição de parâmetros e critérios.