Valores recebidos por servidor em decorrência de decisão judicial transitada em julgado evidencia sua boa-fé

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que deferiu a segurança para afastar os descontos na remuneração de um servidor público a título de reposição ao erário ao fundamento de que “é incabível a repetição do indébito, uma vez que os valores a maior teriam sido pagos por força de decisão judicial transitada em julgado, não tendo havido qualquer culpa ou responsabilidade que possa ser atribuída ao impetrante”.