Nota Técnica 435/2024

Área de interesse: Finanças/Orçamento. Governo/Administração. Jurídico e Tributos.

Ementa: Execuções Fiscais. Extinção das consideradas de baixo valor. Decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral no RE n° 1.355.208/SC. Legitimação da competência dos entes federados para dispor, em regramento próprio, sobre a definição do que venha a ser “baixo valor”, a depender das peculiaridades locais. Recomendações.