Radiologista não consegue reverter dispensa por extinção do emprego público em Pato Branco
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) considerou válida a dispensa de uma operadora de Raio-X em Pato Branco-PR por um consórcio intermunicipal de saúde atuante na região Sudoeste do Paraná, motivada pela extinção do setor de trabalho e, consequentemente, do emprego público.