Tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista só pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade

A 2ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais, pedindo que o tempo de serviço prestado por seus representados em empresas públicas, sociedades de economia mista e cargos efetivos em órgãos estaduais, distritais ou municipais fosse contado para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, incluindo a contagem para adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, bem como para cumprir o requisito de 20 ou 25 anos de serviço público para aposentadoria.

Lei Federal nº 11.738/08 é referência para reajuste do piso nacional do magistério

A Lei Federal nº 11.738/08, que dispõe sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, deve continuar sendo usada pelos entes federativos como referência para a fixação e reajuste do piso nacional dessa categoria profissional, estabelecido pela Lei nº 14.113/20, até que sobrevenha nova lei específica para regulamentar o tema, nos termos do artigo 212-A, XII, da Constituição Federal (CF/88).