O Tribunal Pleno, em sessão desta quarta-feira (15/05), respondeu a uma consulta da Prefeitura Municipal de Machado definindo que “não é possível – no caso de Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em que conste como zerado o tempo líquido do segundo período concomitante referente a cargo/emprego público acumulável – que o Regime Próprio de Previdência Social integralize período zerado para fins de concessão de benefício previdenciário, haja vista que o exercício de mais de uma atividade no Regime Geral de Previdência Social, pública ou privada, gera o reconhecimento de vínculo previdenciário único por segurado”.