Recomendação 230/2024

Áreas de interesse: Finanças e Tributos.
Ementa: Simples Nacional. Impedimento relativo a sócio que participe de outra pessoa jurídica também optante por esse Regime Especial, cuja receita brutal global anual ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº123/2006. Apuração dessa receita deve ser feita sócio a sócio. Solução de Consulta COSIT nº 222, de 25/7/2024.