Boletim Informativo 291/2024
Áreas de interesse: Governo/Administração. Planejamento/Gestão.
Assunto: Decreto nº 68.828. Programa Muralha Paulista.
Áreas de interesse: Governo/Administração. Planejamento/Gestão.
Assunto: Decreto nº 68.828. Programa Muralha Paulista.
Áreas de interesse: Governo/Administração. Planejamento/Gestão.
Assunto: Decreto nº 68.825. Regulamentação da Arrecadação de Receitas Públicas
Áreas de interesse:Governo/Administração. Assistência Social.
Assunto: Decreto nº 68.825. Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento (FAUSP).
Áreas de interesse:Governo/Administração. Assistência Social.
Assunto: Decreto Nº 68.821. Auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.
Áreas de interesse:Governo/Administração.
Assunto:Lei Nº 14.959. Título de Capital Nacional.
Área de interesse: Governo/Administração. Planejamento/Gestão. Jurídico. Recursos Humanos. Previdência RPPS.
Assunto: ORIENTAÇÕES SOBRE RPPS. Guia para novos prefeitos, gestores e profissionais da área.
A possibilidade de retroação da proposta de acordo de não persecução nas esferas cível e penal tem servido como tábua de salvação para candidatos que se encontram inelegíveis por condenações por improbidade administrativa ou em ações penais.
As despesas com pessoal sempre foram e continuam a ser um grande obstáculo à aprovação das contas anuais das Prefeituras Municipais, especialmente considerando que este Tribunal de Contas tem sido, há muito tempo, intransigente nos casos de superação dos limites estabelecidos pelas Leis Complementares nº 82, de 1995, e nº 96, de 1999.
A previsão das férias remuneradas e a possibilidade de conversão de férias não usufruídas em dinheiro devem estar previstas em lei, necessariamente, em respeito ao princípio da legalidade.
No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição/alimentação, ao plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, “constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição; portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros”.