Orientações Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS.

Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS deverão ser instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei. 

É possível acumular salário de mandato eletivo com aposentadoria por invalidez.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou a autarquia federal não cobrar os valores recebidos por um beneficiário, relativos à aposentadoria por invalidez e pagos após ele assumir o cargo de vereador no município de Uruaçu, em Goiás.