Decreto concede ausência a trabalhadores da administração pública federal para exames preventivos de câncer

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12 de novembro, o Decreto Nº 12.246/2024, que dispõe sobre a dispensa ao serviço das pessoas ocupantes de cargo público e de trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização de exames preventivos de câncer.

IBGE divulga dados sobre favelas e comunidades urbanas; CNM destaca desafios dos Municípios em relação à moradia digna

De acordo com o IBGE, foram identificadas 12.348 favelas e comunidades urbanas, com uma população superior a 16 milhões de pessoas, o que corresponde a 8,1% da população total do país, distribuídas em 5,6 milhões de domicílios. A grande maioria desses domicílios são casas, representando 93,3% das habitações, uma proporção superior à média nacional. Em comparação ao Censo de 2010, havia 6.329 favelas e comunidades urbanas, com uma população de mais de 11 milhões de pessoas, o que representava 6% da população brasileira.

Improbidade administrativa requer ação intencional, declara STF

A intenção de cometer ato ilícito é determinante para caracterizar improbidade administrativa. Tal predisposição para o cometimento de um ato ilícito, no mundo jurídico, se chama de dolo. Assim, durante julgamento ocorrido em 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a modalidade culposa – não intencional – de ato de improbidade. A decisão com repercussão geral legítima possibilita ainda a contratação direta (sem licitação) de serviços advocatícios, observados determinados requisitos.

Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.