Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar a Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios.

Notas e Informações 559/2024

Áreas de interesse: Planejamento/Gestão. Governo/Administração. Saúde

Assunto: Portaria GM/MS nº 5.738, de 14 de novembro de 2024. Altera as Portarias de
Consolidação MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Centro de Convivência – CECO da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

STF, inconstitucionalidade da improbidade culposa e segurança jurídica

Em decisão prolatada no final de outubro de 2024, no julgamento do Tema 309 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o “dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária”.