Tribunal de Justiça de SP reconhece omissão legislativa e dá prazo de 180 dias para Município realizar a reforma, sob pena de aplicação da EC 103/2019
Compartilhamos julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da ADO 2160086-71.2024.8.26.0000, que trata da obrigatoriedade de adequação do RPPS à EC nº 103, de 2019.