DECISÃO: Servidor tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para aposentadoria
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um servidor público da Universidade Federal de Minas Gerais de converter em pecúnia a licença-prêmio