Boletim Informativo 194/2020
Área: Direito Público. Assunto: Portaria GM nº 1.521. Habilitação de leito. COVID-19.
Área: Direito Público. Assunto: Portaria GM nº 1.521. Habilitação de leito. COVID-19.
Na sessão remota de terça-feira (16), os senadores aprovaram o projeto (PL 1.389/2020) que prevê a transferência rápida de mais recursos para a área de assistência social.
A suspensão da prestação de serviços como fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência deverá ser comunicada previamente.
A Portaria 7/2020 da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para a educação infantil.
Pelo menos 842 Municípios tiveram retenções no segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho, segundo dados do Banco do Brasil; e 776 prefeituras poderão ter bloqueados os recursos da próxima transferência, agendada para o sexta-feira, 19.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 16 de junho, projeto que regulamenta e viabiliza a suspensão temporária ou renegociação de pagamentos de empréstimos ou dívidas dos Municípios com bancos públicos e organismos internacionais.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da falência do devedor não tira o interesse processual da Fazenda Pública para pleitear a habilitação do crédito no processo falimentar.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional e decidiu que, nas situações anteriores à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incide contribuição previdenciária patronal sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA).
A flexibilização das normas trabalhistas trata de um fenômeno global, de forma que seria “temerário” isolar o Brasil deste movimento produtivo.
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou hoje (16) audiência de conciliação virtual entre o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande e a Prefeitura.