COMUNICADO SISOP-MG Nº 04/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Núcleo Gestor do Sistema de Informações de Serviços e Obras Públicas de Minas Gerais – SISOP-MG comunica aos senhores jurisdicionados que se encontram prorrogados os prazos para envio das informações dos módulos “Edital” e “Obra”, que compõe o novo Sistema – SISOP-MG, em virtude da alteração dos prazos do módulo Acompanhamento Mensal – AM do sistema SICOM, alterados através do comunicado SICOM nº 20/2020.

TRF4 – INSS deve pagar aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência com visão monocular

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não se trata de benefício por incapacidade, mas sim de uma forma de compensação que permite a redução do tempo de contribuição em razão do maior esforço despendido no trabalho em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.