Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a norma limita a autonomia dos municípios prevista na Constituição e contraria o princípio da separação de Poderes. 30/10/2019 14h52 – Atualizado há

Entendimento jurisprudencial de que a Lei de Improbidade Administrativa não serve para punir o administrador inábil mas sim o desonesto, corrupto e desprovido de lealdade e boa-fé serviu de base para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolvesse um ex-prefeito do planalto norte do Estado, anteriormente condenado por ato de improbidade administrativa.