Boletim Informativo 112/2020
Área: Tributo Municipal. Assunto: Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020. Prorroga o prazo para pagamento de determinados tributos federais. Coronavírus.
Área: Tributo Municipal. Assunto: Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020. Prorroga o prazo para pagamento de determinados tributos federais. Coronavírus.
SÃO PAULO – 0 Diante da preocupação com as providências voltadas ao combate ao novo coronavírus, os Tribunais de Contas do Brasil elaboraram uma série de diretrizes e recomendações em relação às medidas adotadas pelos órgãos de controle externo de modo colaborativo aos demais poderes.
SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), dos decretos de estado de calamidade nos municípios, listou aos gestores uma série de orientações, nas quais pede atenção à boa aplicação dos recursos e aconselha cautela na abertura de novas licitações e em ajustes de contratos.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020.
O novo vídeo publicado neste portal do TRT da 2ª Região trata de algumas dúvidas comuns a muitos trabalhadores nessa época de prevenção à Covid-19: validade ou não de atestados médicos, o que pode ser considerado falta justificada e se é possível haver redução de jornada acompanhada de redução de salário, por exemplo.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRT-SC divulgou a síntese de março das decisões sobre uniformização de jurisprudência envolvendo a Justiça do Trabalho.
O período contributivo no Regime Geral deve ser comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente
De acordo com a Presidência do TST, não havendo a condição especial em que o trabalho era executado, a parcela pode ser suprimida.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.