O Direito Administrativo continua vivo durante a pandemia

Como todo acontecimento de largo impacto, a pandemia na saúde mundial já ganhou sigla de identificação (Covid-19) que lhe conferiu vida própria, relevante e conhecida ao ponto de lhe dispensar de qualquer apresentação. Ainda que não tenhamos precisão quanto ao alcance dos impactos sociais, econômicos e mesmo políticos oriundos da pandemia, temos todos a certeza de que serão profundos e duradouros. Entretanto, neste breve ensaio pretendo refletir a respeito das repercussões da situação de emergência no Direito Administrativo, notadamente diante das muitas referências em discussões travadas com o auxílio de instrumentos tecnológicos que nos permitem superar a distância física e alcançar a imensidão do mundo virtual.

Câmara municipal não pode rever ato do Tribunal de Contas sobre contratação

Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente recurso extraordinário para definir que decisões dos tribunais de contas não têm caráter meramente opinativo, mas mandamental. O processo tramitou sob o rito da repercussão geral e foi julgado virtualmente.

Câmara de Direito Público analisa processos decorrentes da pandemia da Covid-19

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou, nas últimas semanas, agravos de instrumentos interpostos nos municípios de São Paulo, Santo André e Santana de Parnaíba. O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, relator dos recursos, considerou o contexto da pandemia da Covid-19, o estado de calamidade pública decretado pelo governo do Estado de São Paulo e decisões recentes sobre o tema.