Caern e Município de João Câmara devem fornecer água tratada à população local

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recursos pedidos pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e pelo Município de João Câmara para suspender sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que determinou que a empresa estadual de saneamento e a Prefeitura, conjuntamente, forneçam água tratada aos moradores daquele município, de forma ininterrupta, por qualquer meio adequado.