DECISÃO: Militar da reserva optante pela contagem da licença-prêmio como tempo de serviço não tem direito a posterior conversão em pecúnia

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que condenou a União a converter os três meses de licença-prêmio não gozados por um militar da reserva em pecúnia.