Municípios devem editar lei para parcelar contribuições previdenciárias suspensas
Os municípios que, por aderirem ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020), suspenderam o pagamento de contribuições patronais a seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS) neste ano, devem promulgar, até o final de janeiro de 2021