MULHER QUE USOU ATESTADOS FALSOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO TRABALHO DEVERÁ RESSARCIR EMPRESA PÚBLICA

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias