STF confirma competência de estados, DF e municípios para vacinar adolescentes acima de 12 anos
Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski.
Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski.
O recurso, com repercussão geral reconhecida, é o primeiro julgado pelo STF com tramitação sob sistemática de incidente de resolução de demandas repetitivas, inovação do novo CPC.
Administradores tributários dos Municípios e dos demais Entes federados podem participar de mais uma edição do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat).
Preferência será dada em caso de equivalência entre preços apresentados por micro e pequenas empresas em licitações
Para ajudar os Municípios na tarefa de analisar a situação das empresas que podem optar pelo Simples Nacional, a área técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu a Nota Técnica 33/2021, que traz orientações sobre a Análise da Opção pelo Simples Nacional 2022.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) tem aplicação imediata para os municípios com mais de 20 mil habitantes, mesmo durante o período em que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ainda não tenha sido implementado.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu que é possível o bloqueio em conta conjunta do valor total de uma dívida fiscal, devida somente por um dos titulares da conta.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está isento do pagamento de impostos municipais no Recife/PE, sobre atividades relacionadas à prestação de serviços públicos.
Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos dos valores referentes ao repasse do ICMS.
ICMS 2ª Cota Realizada. (DL-CON-POG 130/2021)
O estado deve transferir a responsabilidade pelos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual.