Servidor que atua em regime de plantão não tem direito a adicional noturno
A gratificação por serviço noturno é destinada apenas aos servidores que trabalham em jornada ordinária, e não aos que trabalham regularmente em escalas de plantão.
A gratificação por serviço noturno é destinada apenas aos servidores que trabalham em jornada ordinária, e não aos que trabalham regularmente em escalas de plantão.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para “definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.
A legenda aponta inconstitucionalidade na forma de regulamentação da matéria e ofensa à obrigatoriedade do concurso público.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que o pagamento de suas dívidas decorrentes de condenações judiciais seja feito por meio do regime dos precatórios.
Leis municipais específicas devem regulamentar a ocupação dessas áreas
Entre os vetos está a obrigatoriedade de atender todos os possíveis beneficiários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.