DECISÃO: Descumprimento do dever de comunicar recebimento de recursos federais pelo município não configura ato de improbidade administrativa

No julgamento de apelação em ação civil pública, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o descumprimento do dever de expedir notificações aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município, sobre o recebimento de recursos financeiros pelo ente municipal, previsto no art. 2º da Lei 9.452/1997, constitui, sim, irregularidade, mas não é suficiente para configurar ato de improbidade administrativa.