Prejuízos durante pandemia precisam ser comprovados, diz TJ, pois não são presumíveis

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu pedido de município do oeste do Estado para penhorar os ativos financeiros de uma empresa por dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos dos anos de 2016 a 2019, por entender não ser admissível a presunção de prejuízos alegada a partir de argumentos genéricos em razão da pandemia de Covid-19.