TCU lança edital inédito para contratação por Encomenda Tecnológica
O projeto a ser escolhido deve apresentar solução de inteligência artificial para apoiar a instrução de processos de Representações e Denúncias
O projeto a ser escolhido deve apresentar solução de inteligência artificial para apoiar a instrução de processos de Representações e Denúncias
A Central de Compras do Ministério da Economia visa encontrar soluções para transporte terrestre de servidores públicos e colaboradores em atividades administrativas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as execuções e cumprimentos de decisões judiciais que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios goianos em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais estaduais, como o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão
Ementa: IN RFB nº 2.063/2022. Parcelamento de Débitos não quitados de Órgãos e Entidades Federais. Secretaria Especial da Receita Federal. Programa de Recuperação Fiscal.
Medida se ajusta à isenção já garantida na Constituição Federal
A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu o direito de uma professora de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho com a prefeitura daquele município.
A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que não é cabível conceder licença maternidade para servidora distrital que não engravidou. Diante disso, negou o pedido da autora.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu liminarmente, na terça-feira (15/2), a Recomendação 01/2022, do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Reproduzindo a norma prevista na Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 também previu o leilão como “modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance” (artigo 6º, XL).