DECISÃO: Não incidem honorários advocatícios quando há cumprimento voluntário de obrigações de pequeno valor pela Fazenda Pública

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em processo sob relatoria da juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, negou provimento, por unanimidade, à apelação contra sentença que julgou extinta a execução e deixou de condenar a União (Fazenda Nacional) em honorários advocatícios.