DECISÃO: Indiscutível o direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado no número de vagas previstas no edital

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial da sentença que assegurou a imediata convocação de candidato cuja nomeação não vinha sendo providenciada pelas autoridades competentes sob alegação de impossibilidade por restrições financeiras.