TJ decide que a criação de procuradorias municipais é ato discricionário da administração local

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade de votos, julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça contra artigo de Lei editada pelo Município de São Gonçalo do Amarante que cria cargos comissionados no âmbito da prefeitura com atribuições de Consultoria Jurídica.

Considerada inconstitucional lei municipal que estabelece incorporação de vantagens transitórias

O Tribunal Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade do artigo 55, parágrafos 3º, 4º e 6º, da Lei Complementar nº 178/1996 do Município de Governador Dix-Sept Rosado, que estabelece a incorporação das vantagens de caráter transitório, da gratificação de direção, chefia e assessoramento.