Município não é obrigado a criar procuradorias
O Tribunal Pleno do TJRN não acatou as argumentações da Procuradoria-Geral de Justiça e não considerou que houve inconstitucionalidade em artigos da Lei nº 047/2008 do Município de São Gonçalo do Amarante, que criou cargos comissionados com atribuições de representação judicial, o que, para a PGJ, se afastaria do modelo constitucionalmente desenhado e adotaria um modelo “assimétrico e inconstitucional”, em uma suposta ofensa aos artigos 26, 86 e 87, da Constituição Estadual.