Município não é obrigado a criar procuradorias

O Tribunal Pleno do TJRN não acatou as argumentações da Procuradoria-Geral de Justiça e não considerou que houve inconstitucionalidade em artigos da Lei nº 047/2008 do Município de São Gonçalo do Amarante, que criou cargos comissionados com atribuições de representação judicial, o que, para a PGJ, se afastaria do modelo constitucionalmente desenhado e adotaria um modelo “assimétrico e inconstitucional”, em uma suposta ofensa aos artigos 26, 86 e 87, da Constituição Estadual.

Notas e Informações 219/2022

Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.

Ementa: Resolução FNDE nº 3/2022. Critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e distritais nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, a fim de apoiar ações de fomento à participação da família na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes, no âmbito do Programa Educação e Família.