Boletim Informativo 300/2022
Área: Direito Público
Assunto: Portaria Conjunta ME/BCB nº 7.679. Rentabilidade dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Área: Direito Público
Assunto: Portaria Conjunta ME/BCB nº 7.679. Rentabilidade dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Área: Direito Público
Assunto: Portaria Conjunta nº15. Protocolo Clínico. Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica.
Área: Direito Público.
Assunto: Portaria GM/MS Nº 1.100. Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular.
Área: Tributos Municipais.
Assunto: Portaria nº 2.668. Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Resolução SS-108. Auxílio Financeiro Santa Casa SUStentável.
Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
A matéria, discutida em recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou liminar que impede a capital de cobrar de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) o ISS com base na receita bruta presumida, que varia conforme o número de sócios.
Não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao princípio da separação dos poderes, ainda que por lei, praticar atos de caráter administrativo próprios do Poder Executivo, cuja atuação privativa na deflagração do processo legislativo está definida no texto constitucional.
Compete somente à União, diante da necessidade de tratamento uniforme, para todo o território nacional, legislar sobre matéria civil e processual civil.