STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados pela administração pública
A análise da matéria prossegue na sessão desta quinta-feira (1º), a partir das 14 horas.
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado (SFPP), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), disponibiliza um formulário para o cadastramento das iniciativas para a estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e concessões de serviços de: Saneamento (água e esgoto), Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Iluminação Pública, Mobilidade Urbana e Habitação de Interesse Social.
Área: Direito Público.
Ementa: Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Repasse de recursos da União. Prazo para solicitação dos Municípios até 9 de setembro de 2022. Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9/2022.
Recurso sobre a matéria teve repercussão geral reconhecida.
A regulamentação do aporte de R$ 2,5 bilhões à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para auxílio ao custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 30 de agosto.
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de agosto, traz a publicação da nova Portaria Interministerial MEC/ME 4/2022, que altera a Portaria Interministerial 02/2022, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu o Comunicado 35/2022 nesta quarta-feira, 31 de agosto, para informar que, devido à necessidade de adaptar as atuais regras do Cauc, o item 1.1 dos extratos foi desabilitado.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou as Portarias 1.566, 1.567 e 1.568, todas deste ano, que trazem tópicos importantes para a gestão local.
A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atenção ao disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021, que o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de março de 2023, estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à Luz da Lei 14.133, de 2021 (e demais leis específicas), considerando o exaurimento temporal da eficácia jurídica-normativa das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Deliberação nº 005. Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual do Idoso.