TCEMG analisa uma limitação de concessão de aposentadoria especial

Durante um processo de consulta efetuada por um órgão previdenciário, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que “não é possível a concessão de aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC 47/2005, com base na integralidade remuneratória prevista na regra de transição contida no art. 6º da EC 41/2003, tendo em vista a impossibilidade de implementação concomitante dos requisitos exigidos em cada um dos institutos”.