OE julga inconstitucional lei que exige autorização do Legislativo para a concessão de serviços públicos
Norma municipal fere separação de Poderes.
A nova edição do programa Último Recurso, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanha toda a trajetória processual e os impactos sociais da decisão da Segunda Seção do tribunal que, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.025), confirmou que é cabível, por usucapião, a aquisição de imóveis particulares desprovidos de registro no Setor Tradicional de Planaltina (DF).
Por unanimidade, a Corte reafirmou regra da Constituição Federal que veda a possibilidade de acesso a cargos públicos sem prévia realização de concurso.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2022 na Portaria 667/2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro.
A isenção de custas e emolumentos conferida em favor da Fazenda na cobrança da Dívida Ativa pela Lei 6.830/1980 não inclui as despesas com o deslocamento dos oficiais de Justiça.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou e atuou diretamente no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que trata de ação movida pela Município de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, e vê o resultado com extrema preocupação.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou neste mês de setembro uma série de projetos de lei para dar sequencia ao trabalho da comissão de juristas que trabalhou na modernização dos processos administrativo e tributário.
O entendimento adotado pelo STF é que, uma vez incorporados os valores ao patrimônio municipal, o ente poderá dar a eles a destinação orçamentária que entender pertinente.
A TV Alesp exibe, na sexta-feira (23/9), às 20h30, edição do programa Controle Externo que abordará a questão dos serviços prestados por meio de entidades do Terceiro Setor.