“Loop temporal processual”, SUS e a galinha dos ovos de ouro

Há alguns meses escrevi um artigo aqui na ConJur [1] comentando o desafio a cargo da advocacia pública estadual de vencer a resistência da magistratura estadual e federal em dar cumprimento integral (ao invés de seletivo) à tese de Repercussão Geral fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no bojo do RE nº 855.178/SE (Tema 793), que ao confirmar a solidariedade passiva preconizada pelo artigo 196 da Constituição de 1988, nela inseriu alguns temperamentos (a solidariedade no SUS é diferente da solidariedade clássica do Código Civil), ou seja, uma necessária “correção de rumos” que conciliaria a “saúde do paciente” com a “saúde do SUS”.