DECISÃO: União é condenada a pagar remuneração referente a piso salarial de recepcionistas em contrato de prestação de serviços por posto de trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de apelação da União contra a sentença que, em ação de reconhecimento de direito ao equilíbrio econômico-financeiro de contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada em que os salários dos postos de trabalho são colocados à disposição da Administração, julgou procedente o pedido para pagar os valores apurados em ação trabalhista proposta pelo sindicato da categoria para elevação do piso salarial do cargo de recepcionista.

TJ-SP valida cartazes com informações sobre profissionais de unidades de saúde

Com base nos princípios da publicidade e da transparência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de São José do Rio Preto, de autoria parlamentar, que obriga a divulgação, em local visível, de nomes, especialidades e horários dos profissionais que atuam em postos de saúde e unidades de pronto atendimento do SUS.