Recomendação 179/2023
Área: Direito Público
Ementa: Medida Provisória nº 1.179/23. Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Novos prazos para os Municípios. Alteração da Lei Federal
nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Área: Direito Público
Ementa: Medida Provisória nº 1.179/23. Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Novos prazos para os Municípios. Alteração da Lei Federal
nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, tornar nula a nomeação indevida de um candidato que prestou concurso público para o cargo de Técnico em Telecomunicações do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e não cumpriu os requisitos previstos no edital e manteve a sentença de indenização por danos morais e materiais ao candidato seguinte.
A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Santa Catarina para que a prefeitura de Palhoça alterasse o edital de seleção de dentistas, aumentando a remuneração e diminuindo a carga horária, a fim de observar a regulamentação da profissão.
O pai de um menino com cardiopatia congênita, um empregado público celetista, teve reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho, sem dedução salarial nem necessidade de compensação, tal como ocorre com servidores públicos estatutários.
Plenário, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) considerou incabível uma reclamação apresentada pelo Município de Pirassununga (SP) contra decisão que havia deferido reajuste salarial a um motorista com base em lei municipal.
Área: Planejamento, Orçamento, Gestão e Contabilidade.
Assunto: Projeto de Lei nº 903. Compensação Pecuniária.
Área: Planejamento, Orçamento, Gestão e Contabilidade.
Assunto: Portaria STN/MF nº 687. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1174/23 realiza nesta quarta-feira (12) a segunda audiência pública para discutir a matéria.
Na primeira audiência pública para debater a medida provisória (MP) 1.174/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, foram ouvidos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU).