MPC-SP pede reprovação de repasses feitos à Organização Social que não divulga detalhes de sua folha de pagamento

“É mister salientar que, apesar de deter natureza jurídica de direito privado, ao contratar com o Poder Público para a execução de atividade típica do Estado, a Organização Social deve observância a determinados preceitos e regramentos de direito público, a exemplo do princípio da publicidade, que prestigia a imperativa transparência, e o amplo e livre acesso a informações referentes à atividade estatal, de interesse coletivo ou geral, especialmente considerando ser custeada por recursos públicos”.