Lei que cria cargos de instrutor cultural e regente tem declarada inconstitucionalidade parcial

O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente a ação direta, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 4º, da Lei Municipal n° 828/2017, do Município de Jardim de Piranhas, na parte em que criou os cargos comissionados de Instrutor Cultural e Regente, atribuindo, por maioria, efeito ‘ex nunc’ (a partir da validade da decisão), nos termos do voto do relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr.