Pleno declara inconstitucionalidade de norma do município de Lucena
Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 966/2019, do município de Lucena, por afronta aos artigos 7°, §2º, inciso VI e 11º, Incisos I e II, da Constituição do Estado da Paraíba