Por uma legislação da política de dados geoestatísticos

A legislação brasileira que trata da produção de informações estatísticas e geográficas oficiais é pouco conhecida e, embora tenha sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, demanda uma reavaliação profunda, considerando-se os desafios impostos pelo §16 do artigo 37 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei”.