Atenção: prazo para envio da VTN se encerra dia 30 de abril
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede atenção aos gestores para a obrigatoriedade do envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN) pelos Municípios, conforme a Instrução Normativa 1877/2019. O envio ocorre por meio eletrônico pelo Portal e-CAC, disponível no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, até o dia 30 de abril.