TCE-PR esclarece adesão de município a entidade de previdência complementar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) consolidou, em decisão proferida em processo de Prejulgado, o entendimento de que, enquanto a relação entre os entes federados e as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) não for disciplinada por meio de lei complementar nacional, conforme dispõe o artigo 33 da Emenda Constitucional (EC) nº 103/19, somente entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados pelos municípios.