Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis deve ser feita mês a mês.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a controvérsia cadastrada como Tema 1.207 estava em saber se, nos meses em que o recebimento na via administrativa for maior que o estabelecido judicialmente, a dedução deverá abranger todo o valor recebido pelo beneficiário naquele mês ou se será respeitado como teto o valor da parcela resultante da decisão da Justiça.

Recomendação 233/2024

Áreas de interesse: Finanças/Orçamento. Governo/Administração. Jurídico. Tributos.

Ementa: IRRF. Apropriação do imposto pelos Municípios somente nos casos de retenção na fonte. Solução de Consulta COSIT que corrobora tese firmada pelo STF em repercussão geral. Impossibilidade de pedido de restituição do IR não retido na fonte e recolhido à União. Sujeitam-se os Municípios, nos casos de não retenção, às implicações relativas à renúncia de receita.