DL-CON-POG 161/2024 Santa Rita do Passa Quatro
Portaria GM/MS nº 5.534, de 21 de outubro de 2024. Repassa aos estados e municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez
Portaria GM/MS nº 5.534, de 21 de outubro de 2024. Repassa aos estados e municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez
Portaria GM/MS nº 5.534, de 21 de outubro de 2024. Repassa aos estados e municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez
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Portaria GM/MS nº 5.534, de 21 de outubro de 2024. Repassa aos estados e municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez
Área de interesse: Governo/Administração. Educação.
Assunto: Educação. Dados coletados nos censos da educação básica e superior e nos respectivos exames e sistemas de avaliação. Alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pela Lei Federal nº 15.017, de 12 de novembro de 2024.
Área de interesse: Planejamento/Gestão. Governo/Administração. Assistência Social.
Assunto: Solução de Consulta COSIT nº 265, de 17 de setembro de 2024. Contribuições Sociais Previdenciárias. Fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado do contribuinte individual.
Áreas de interesse: Governo/Administração. Assistência Social. Saúde.
Assunto: Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 16.Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
A Justiça rejeitou essa alegação da Prefeitura de que o piso deveria considerar a remuneração global do servidor, incluindo bonificações e adicionais. O tribunal reafirmou que o piso salarial é um valor mínimo obrigatório, devendo ser calculado com base no vencimento-base, e não na remuneração total do servidor.