Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP
Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.
Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.
Por unanimidade, os ministros entenderam, em sessão virtual, que os critérios restritivos fragilizam o princípio constitucional da isonomia e a proteção da dignidade humana.
Área: Servidor Público e Previdência. Ementa: Servidor Público. Adequação da Legislação Municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019. Modelos fornecidos pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Análise. |
O Governo Estadual deverá realizar a promoção de um servidor para o Nível P-NV do cargo de professor permanente do Magistério Estadual, com a implantação da remuneração correspondente ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 322/2006 e suas alterações e efeitos financeiros, a contar da data da impetração do Mandado de Segurança
O Governo Estadual deverá realizar a promoção de um servidor para o Nível P-NV do cargo de professor permanente do Magistério Estadual, com a implantação da remuneração correspondente ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 322/2006 e suas alterações e efeitos financeiros, a contar da data da impetração do Mandado de Segurança
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, considerou inconstitucional o dispositivo da Lei estadual 7.114/2009 de Alagoas que prevê que o pagamento do abono de permanência do servidor público estadual será devido apenas a partir do mês subsequente ao do requerimento. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5026.
A rotina de aplicar injeções no trabalho como farmacêutico gera direito de receber adicional de insalubridade. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) decidiu manter a condenação de uma farmácia a pagar a parcela para um farmacêutico, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira. O julgamento mantém sentença da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia.
14 de março de 2020, 8h00
Por José S. Carvalho Filho e Tarsila Ribeiro Marques Fernandes
Em contexto de grave crise fiscal, como a atualmente instalada no Brasil, questões de natureza tributária recebem ênfase especial, por estarem relacionadas ao principal meio de financiamento estatal para o desempenho de suas atividades. Nessa conjuntura, as propostas de emenda constitucional que conduzem a reforma tributária avançam no Congresso Nacional,[1] enquanto diversos temas paradigmáticos são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que o direito tributário brasileiro é ramo jurídico eminentemente constitucionalizado, cabe ao STF dar a definitiva interpretação sobre os temas mais relevantes dessa seara. Diante desse quadro, este ensaio apresenta sucintamente as principais matérias tributárias previstas na pauta de julgamento do STF nas próximas semanas.
Em contexto de grave crise fiscal, como a atualmente instalada no Brasil, questões de natureza tributária recebem ênfase especial, por estarem relacionadas ao principal meio de financiamento estatal para o desempenho de suas atividades. Nessa conjuntura, as propostas de emenda constitucional que conduzem a reforma tributária avançam no Congresso Nacional,[1] enquanto diversos temas paradigmáticos são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que o direito tributário brasileiro é ramo jurídico eminentemente constitucionalizado, cabe ao STF dar a definitiva interpretação sobre os temas mais relevantes dessa seara. Diante desse quadro, este ensaio apresenta sucintamente as principais matérias tributárias previstas na pauta de julgamento do STF nas próximas semanas.