DECISÃO: A União não deve pagar honorários de sucumbência em ação que se originou de erro do contribuinte em declaração de tributo federal

Não havendo como atribuir à União responsabilidade peIa inscrição em dívida ativa de crédito tributário, objeto de embargos à execução fiscal, que se deu por erro de preenchimento cometido pelo contribuinte, essa circunstância não gera obrigação de pagamento dos honorários sucumbenciais.